quarta-feira, 30 de março de 2011

Análise preliminar do capítulo: Aspectos Legais do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV do Porto Maravilha | Sou Rio - Revista dos voluntáRIOs

Análise preliminar do capítulo: Aspectos Legais do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV do Porto Maravilha | Sou Rio - Revista dos voluntáRIOs


Introdução
O Porto Maravilha é um projeto urbanístico da Área Portuária da Cidade do Rio de Janeiro. Esta é uma análise preliminar do capítulo que aborda os aspectos legais, parte integrante do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV realizado pela Operação Urbana Consorciada – OUC da região do Porto do Rio de Janeiro, na Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU ali criada.
O EIV é uma ferramenta que tem previsão legal no artigo 36 da lei federal 10.257/01 para a obtenção de licenças ou autorizações de construções, ampliações e funcionamento a cargo do poder público municipal. A Operação Urbana Consorciada Operação Urbana Consorciada – OUC da região do Porto do Rio de Janeiro, na Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU é a responsável pelo EIV aqui analisado.

Conforme previsto em lei federal e municipal o EIV deve ter caráter público, e está disponível no sítio do Projeto Porto Maravilha, para que os interessados façam a leitura, possam analisar, entender e solicitar esclarecimentos sobre o empreendimento.
Apresentação do Problema
A análise realizada demonstrou a existência de incongruências relacionadas à redação do texto, com erros nas citações de leis, algumas revogadas, ou a não citação de outras importantes que levariam à existência de um novo estudo mais aprofundado, o Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.
Outra questão é a não previsão legal no Município do Rio de Janeiro do instrumento EIV. Antes de qualquer empreendimento se utilizar deste instrumento legal no município, é necessário o atendimento ao princípio da legalidade, regulamentando a lei federal em cada município para que venha a ser exigida.
Por fim, foi verificado que os profissionais que realizaram o EIV não apresentaram registros profissionais, Anotação de Responsabilidade Técnica e Cadastro Técnico Federal como consultores ambientais.
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Confiram na revista Sou Rio o artigo completo. Vale a pena conhecer e se interessar pela nossa área portuária. É direito e dever nosso.


Faça sua parte


Simone Goulart
Um abraço

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